Costa Fascinosa desembarca passageiros no Rio de Janeiro e em Itajaí

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Costa Fascinosa realiza escala em Itajaí em foto de 23 de dezembro de 2021

Único navio de cruzeiro ainda operando em águas brasileiras, o Costa Fascinosa encerra sua última viagem neste sábado (8/1). Em Itajaí, o navio da Costa Cruzeiros desembarca um último grupo de passageiros antes de ser desativado temporariamente.

Assim como o restante das embarcações de cruzeiro que viajavam pelo Brasil, o Fascinosa entrará agora em parada operacional.

A decisão de suspender embarques foi tomada pelas próprias companhias de navegação no dia 3/1, como resposta a um aumento de casos de COVID-19 a bordo. A retomada das operações está marcada para o dia 21 de janeiro. 

De acordo com o Portal Itajaí Naval, 293 passageiros estão deixando o navio durante a escala no porto catarinense. Do total, nove hóspedes testaram positivo para o novo coronavírus e serão desembarcados em esquema especial, seguindo diretamente para suas casas. 

Ainda segundo o site, o Costa Fascinosa seguirá para Santos ainda hoje, apenas com tripulantes a bordo. 

Os passageiros desembarcam após passar o Ano Novo a bordo do navio, que partiu de Itajaí no último dia 29. Durante a viagem, que teve 10 noites, os hóspedes visitaram destinos nos litorais do Rio de Janeiro e São Paulo, incluindo Santos, Ilha Grande e Búzios. 

Desembarque também no Rio de Janeiro

Costa Fascinosa esteve no Rio de Janeiro no dia 6

No dia 6, o Costa Fascinosa já havia desembarcado um grupo de hóspedes no Porto do Rio de Janeiro.

Após iniciarem seu cruzeiro no dia 30 de dezembro, os passageiros deixaram o navio no período da manhã.

Na ocasião, de acordo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o navio havia reportado dois casos de COVID-19 entre os seus tripulantes e cinco entre seus hóspedes. 

Em contato com a Agência Brasil, a Costa informou que os passageiros afetados pelos cancelamentos das próximas viagens já estão sendo contatados. 

“A Costa Cruzeiros oferece a opção de transformar o valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. Também será oferecida a alternativa de reembolsar o valor pago pelo cruzeiro a ser executado nos prazos da Lei 14.046 de 2020 (suas alterações e prorrogações)”, informou a companhia. 

Texto (©) Copyright Daniel Capella (com informações de Agência Brasil e Itajaí Naval) / Imagem (©) Copyright Marcos Porto (Prefeitura de Itajaí) e Fernando Frazão (Agência Brasil) 

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