Ocean Dream em La Valletta, Ilha de Malta. |
A Justiça também determinou que, para emissão da licença ambiental, é preciso a participação e autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo. A ação foi ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
No ano passado, o MPF encontrou infrações ambientais relativas à operação de navios de cruzeiro no arquipélago e recomendou que a CPRH suspendesse imediatamente todas as autorizações e licenças ambientais para atividades turísticas de cruzeiro no arquipélago e ainda que repassasse ao Ibama/ICMBio todos os processos que tratassem de solicitações desse tipo de licença, o que não foi feito.
Diante disso, foi necessária intervenção da Justiça, que concordou com os argumentos do MPF de que o risco da emissão de novas licenças pela CPRH, sem a obediência aos critérios normativos previstos na legislação ambiental, viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O MPF também entende que, conforme estabelece a legislação ambiental, é imprescindível a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na concessão do licenciamento a empreendimentos e atividades desenvolvidas no mar territorial ou em unidades de conservação federal. O arquipélago abriga o Parque Nacional Marinho e a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, ambas unidades de conservação federais.