Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhadores de navios de cruzeiro

0
Medida impacta contratação de brasileiros para trabalho a bordo

Um novo projeto de lei busca deixar claro que a contratação de tripulantes brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalho em navios de cruzeiro em águas internacionais não caracteriza vínculo empregatício. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1252/24 inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) diz que o objetivo é impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira. 

Medida impacta contratações, diz deputado

O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.

Segundo o deputado, a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade.

“Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta. 

“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado. 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Texto (©) Copyright Agência Câmara de Notícias (adaptado) / Imagem (©) Copyright Daniel Capella

Compartilhar