A Costa Crociere confirmou hoje a suspensão da vinda de seus navios para a temporada 2020/2021 na América do Sul. A possibilidade havia adiantada por nós no último sábado, após rumores e o desaparecimento dos itinerários no site.
Com o anúncio oficial, todos os cruzeiros da estação estão cancelados. As viagens aconteceriam entre dezembro de 2020 e abril de 2021, a bordo do Costa Fascinosa, do Costa Pacifica e do Costa Luminosa.
“A Costa Cruzeiros navega na América do Sul há ininterruptos 72 anos e temos o compromisso de seguir operando por aqui”, declarou Dario Rustico, Presidente Executivo da Costa Cruzeiros para a América Central e do Sul.
“Estamos ansiosos para retomar a operação na região na temporada 2021/2022 com dois navios, continuando a oferecer o melhor da Itália a bordo de nossos navios e uma experiência única e ainda mas exclusiva para os nossos hóspedes sul-americanos”, completou o executivo.
Passageiros poderão escolher entre crédito ou reembolso
A Costa está em contato com as agências de viagens e os hóspedes que adquiriram essas viagens e foram impactados pelo cancelamento. Os clientes terão opção de receber crédito no valor pago originalmente pelo cruzeiro ou de solicitar reembolso.
O crédito, terá deduzida a comissão do seu agente de viagens, e poderá ser utilizado como pagamento (ou parte de pagamento) de outro cruzeiro. A nova reserva deve ser feita até 31/12/2021, considerando roteiros com embarque até 30 de junho de 2022.
Fazendo a reserva do novo cruzeiro até 31 de março de 2021, os hóspedes receberão ainda um Bônus da Costa em forma de crédito, para utilizá-lo em sua próxima viagem exclusivamente no pagamento das suas despesas a bordo.
O crédito a bordo terá valor de R$ 400,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 1 a 5 noites, de R$800,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 6 a 9 noites, ou ainda de R$ 1.200,00 por cabine para cruzeiros cancelados acima de 10 noites.
Este crédito adicional não será cumulado com outro bônus semelhante que já tenha sido concedido devido a eventual cancelamento anterior.
Em comunicado à imprensa, a Costa ainda disse que, por lei, não tem obrigação de reembolsar o valor dos cruzeiros cancelados. Mesmo assim, decidiu conceder esta possibilidade.
De acordo com a companhia, eventuais pedidos de ressarcimento serão processados no prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, ou seja, até 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
O valor a ser reembolsado corresponderá ao montante recebido pela Costa Cruzeiros pelo cruzeiro cancelado, deduzido apenas da comissão dos agentes de viagens, nos termos da lei.
Abertura de vendas para 2021/2022
Ao tomar essa decisão, a Costa também confirmou a abertura de vendas para a temporada 2021/2022 na América do Sul. Os roteiros estarão disponíveis na próxima terça-feira, 8 de setembro.
A companhia anunciou terá o Costa Favolosa e o Costa Pacifica na região, entre dezembro de 2021 e abril de 2022. Havia a expectativa de que a companhia tivesse também um terceiro navio na temporada, o Costa Magica.
A Costa chegou a disponibilizar a reserva da travessia Itália-Brasil para o navio, mas não mencionou a embarcação no anúncio da nova temporada.
Em vez disso, confirmou que o Favolosa terá embarques em Santos, para cruzeiros rumo ao Nordeste. Já o Costa Pacifica ficará baseado em Buenos Aires, com roteiros também partindo do Rio de Janeiro e de Montevideo.
Para ler mais sobre a temporada 2021/2022, clique aqui.
Texto (©) Copyright Daniel Capella (adaptado de Costa) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella e Costa Crociere