Ao adquirir o seu pacote para um cruzeiro marítimo, o cliente assina um contrato com a companhia marítima. É fundamental que se leia atentamente as cláusulas e condições dispostas neste documento a fim de evitar enganos e surpresas desagradáveis. Neste contrato, o cruzeirista irá encontrar muitas informações úteis como: o que esta incluso no cruzeiro, documentação necessária para viajar, política de gorjetas, pagamento de despesas a bordo entre tantas outras dicas e informações mais comuns. Mas é importante salientar que em se tratando de um contrato celebrado entre a companhia marítima e o hóspede, nele também estarão contidas as condições específicas sobre a viagem em questão como por exemplo: as condições para que a reserva seja de fato efetuada, a forma e a porcentagem de restituição de valores pagos em caso de eventual cancelamento da viagem por parte dos hóspedes, as condições quando o cancelamento envolve apenas um dos hóspedes, eventual cancelamento ou alteração de roteiros por parte da companhia por qualquer motivo etc. Pois bem, sobre a hipótese de alteração ou cancelamento de roteiros, deve-se frisar que essas situações costumam estar previstas no contrato ainda que de forma genérica e envolvem especialmente os casos de condições climáticas adversas ou questões de segurança. Essas eventuais alterações, quando ocorrem, podem com toda certeza frustrar os cruzeiristas que optaram por um destino em especial. E aí como fica o sonho de conhecer determinada localidade ou determinada atração local? Bem, como eu disse essas hipóteses costumam estar previstas no contrato mesmo de maneira genérica e é fundamental que o turista viaje consciente daquilo que pode ocorrer, bem como, de seus direitos. É claro que se o caso for uma questão de segurança para o navio, assim como, para todas as pessoas a bordo, trata-se de uma alteração muito justa e que deve ser compreendida. Afinal, viagem poderemos fazer outras mas a nossa vida e a segurança não tem preço, certo? Uma outra situação em que pode haver alterações de datas e roteiros, mesmo antes da viagem acontecer, é no caso de haver um fretamento para um determinado evento ou show. É claro que todas essas hipóteses aqui citadas são apenas exemplos mas seja qual for a situação, deve-se ouvir as explicações da companhia de forma mais detalhada possível e ouvir também a compensação que a empresa certamente terá a oferecer, para desta forma ,tomar a melhor decisão em relação aos acontecimentos. Assim, voltando ao tema inicial deste artigo, é importante perder um pouco de tempo para ler atentamente as claúsulas que regem o seu contrato de viagem. Pois estamos falando dos seus interesses, ou não?
A importância de se ler o contrato ao adquirir seu cruzeiro!
Por Daniel Capella | setembro 14, 2010
Texto e imagens: Copyright Silvio F. Brandão
Extraído do blog independente do Silvio: o Cruzeiros e Navios.
Vale uma visita!