Com a chegada de mais navios no final deste mês, a temporada 2021/2022 começa a entrar em sua fase de maior movimentação.

Além do MSC Preziosa, que já está operando no litoral brasileiro desde o começo do mês, a última semana de novembro marca a chegada do Costa Fascinosa e também do MSC Seaside. 

Para ajudar os passageiros que irão embarcar e esclarecer eventuais dúvidas, preparamos especial com os novos protocolos sanitários que estão sendo utilizados nos embarques nacionais. 

Confira as regras definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir a retomada segura da operação de passageiros nos portos do Brasil:

1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS;

2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque;

3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova); 

4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante; 

5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros; 

6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas); 

7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo; 

8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo; 

9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa; 

10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.  

Variações entre companhias e visitas em destinos

Descida independente nos destinos depende de planos operacionais definidos pelos municípios

Ainda que atendam todas as regras da Anvisa, as companhias podem ainda definir regras e medidas adicionais a bordo de seus navios. Assim, pequenas variações entre navios poderão surgir entre as companhias que atuam em águas nacionais. 

Outro ponto que tende a apresentar diferenças é a forma como os passeios em escalas são feitas nas diferentes cidades visitadas pelos navios. 

“A Portaria Nº 658 coloca essa responsabilidade para o município que terá que apresentar um plano operacional. Nesse plano ele decide se aprova a descida em excursão em bolha ou de forma individual”, explicou Marco Ferraz, presidente executivo da CLIA Brasil, associação que une as companhias de cruzeiro e outros players do setor.

Ainda assim, a tendência é que os passageiros tenham a liberdade de desembarcar por conta própria. 

“Todos os planos que recebemos até agora estão aprovando a descida individual, desde que sejam cumpridos os protocolos dos municípios”, acrescentou. 

Texto e Imagens (©) Copyright Daniel Capella

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