Empresas de cruzeiros marítimos assinaram em 28 de novembro do ano passado (2016) um novo termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar maior controle da jornada de trabalho de tripulantes de navios. As multas previstas podem chegar a R$ 1 milhão em caso de reiteradas violações. Assinaram o TAC a Costa Cruzeiros, a Royal Caribbean, a MSC Cruzeiros, a Pullmantur Cruzeiros e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar).
A elaboração do acordo foi resultado de um ano e meio de negociações conduzidas pelo procurador do Trabalho, Maurício Coentro Pais de Melo. Segundo o procurador, o principal resultado das discussões foi a aplicação da Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa a jornada de trabalho máxima de 14 horas. O TAC tem vigência de cinco anos e atualiza o acordo firmado em 2010 sobre o mesmo tema.
Entre os principais pontos do TAC estão cláusulas referentes à regularização das horas trabalhadas pelos empregados. A pausa durante a jornada, conhecida como intervalo intrajornada, deverá ser de uma hora, podendo ser dividida em dois intervalos de 30 minutos.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, comentou sobre as melhorias presentes no novo acordo e destacou a importância em garantir os direitos dos trabalhadores para que isso seja revertido em excelência na prestação de serviços em cruzeiros.
Para o coordenador nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário, Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho, a assinatura do TAC perante o procurador-geral revela a importância que o setor tem para a economia do Brasil. “Nós estamos evoluindo para que se assegure no país a dignidade do trabalhador de qualquer nacionalidade”, afirma.
Participaram da reunião que definiu os termos: Renê Hermann, da Costa Cruzeiros; Adrian Ursilli, Flávio Lambstain e Luciana Quintana, da MSC Cruzeiros; Mário Junqueira Franco Junior, da Royal Caribbean e Pullmantur Cruzeiros; além de Marco Ferraz e Joandre Ferraz, da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar).