Documentos corretos são fundamentais para embarque, alerta Concais

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Concais
Navio aguarda o embarque de passageiros em frente ao Concais, em Santos

A temporada de cruzeiros no Porto de Santos começou no mês passado e segue até meados de abril do próximo ano. Até o fim da estação, a expectativa é que mais de 500 mil passageiros passem pelo terminal marítimo.

Para garantir o embarque, o Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini – Concais lembra que é importante que os diferentes passageiros levem a documentação correta para seus check-ins. 

Enquanto o planejamento para um cruzeiro normalmente é um processo relativamente longo, um momento rápido é crucial para o sucesso da viagem: o do embarque. Se não estiver com a documentação ideal em mãos na hora do check-in no terminal de cruzeiros, o passageiro terá seu embarque recusado e acabará ficando em terra enquanto seu navio segue viagem.

Ainda que questão simples, a falta dos documentos corretos para embarque tem estragado cruzeiros em Santos. “Ainda tem muita gente não embarcando por conta de documentação incompleta ou errada”, conta Sueli Martinez, diretora operacional do Concais.

O terminal de Santos é o principal ponto de partida de cruzeiros do Brasil. Embarca passageiros tanto para roteiros nacionais como internacionais. Para os diferentes roteiros, as exigências de documentação são diferentes. Mas há um denominador comum: quem viaja com crianças desacompanhadas de um dos pais, deve sempre providenciar as autorizações.

Sueli também lembra que não só os adultos, mas as crianças também precisam dos documentos adequados para o embarque. “Criança, seja ela de qualquer idade de RG ou passaporte. Mesmo as de colo precisam. É igual a um aeroporto”, conta.

Confira a documentação própria para cada tipo de cruzeiro a partir do Brasil:

Cruzeiros pelo Mercosul – Para embarques em cruzeiros que passam pela Argentina, Uruguai, ou qualquer outro país do Mercosul, somente poderão embarcar portando Carteira de Identidade (RG) original, com menos de 10 anos da data de expedição ou passaporte válido.

Cruzeiros Nacionais – Nos embarques nacionais basta apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida.

Em ambos os casos, estes documentos são obrigatórios também para crianças de qualquer idade, inclusive bebês de colo.

Viajando com menores desacompanhados de um ou ambos os pais – No caso de menores de idade desacompanhados de pais é preciso autorização destes com firma reconhecida, conforme Lei nº 12.038, de 2009, artigo 250.

Para menores de idade acompanhados somente do pai ou da mãe é necessário autorização judicial com firma reconhecida. Caso a criança ou adolescente viaje desacompanhado dos responsáveis é preciso autorização judicial assinada por ambos.

Já nos casos de falecimento de um dos responsáveis, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou cópia com firma reconhecida. Todas as informações sobre documentação também podem ser conferidas diretamente no site da Polícia Federal.

Texto e Imagens (©) Copyright Daniel Capella 

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