A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as restrições sanitárias que estavam em vigor para navios de cruzeiro desde 2022.

Aprovadas em razão da pandemia de COVID-19, as regras eram válidas para embarque, desembarque e transporte de viajantes nas embarcações que viajavam pelo Brasil. 

A mudança segue decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou, na semana passada, o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.

Mudanças

Entre as mudanças aprovadas em reunião da diretoria colegiada da Anvisa, estão a dispensa da apresentação obrigatória de testes e vacinação.

Dessa forma, os passageiros não precisarão mais apresentar comprovante de vacina, ou teste negativo de COVID-19 no momento do embarque nos navios. 

A Anvisa alerta, no entanto, que as companhias de cruzeiro poderão continuar exigindo as medidas. 

Segue obrigatória, por outro lado, a notificação de casos suspeitos e confirmados identificados nos navios. O isolamento de pessoas com suspeita de infecção também deve seguir sendo realizado a bordo das embarcações.

Apresentação de teste para embarque deixa de ser obrigatória

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela covid-19.

“Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”, disse a Agência. 

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, completou a Anvisa.

Outras regras

Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

“Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes”, destacou a Anvisa.

Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

Texto (©) Copyright Daniel Capella (adaptado de Anvisa) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella

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