Documentação adequadada é fundamental para embarque, alerta Concais

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A temporada de cruzeiros no Porto de Santos começou oficialmente no dia 06 de dezembro e segue até o dia 13 de abril de 2017. Até o final da temporada a expectativa é que 450 mil passageiros trafeguem pelo terminal marítimo. Para garantir o embarque, o Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini – Concais lembra que é importante que os diferentes passageiros levem a documentação correta. 

O planejamento para uma viagem de cruzeiro normalmente é feito com antecedência. Alguns passageiros gostam de começar a planejar seu cruzeiro com meses, por vezes, até um ano antes da data da partida do navio.

Mas um momento relativamente rápido é crucial para definir se toda aquela preparação foi em vão ou não: o embarque. Se não estiver com a documentação ideal em mãos na hora do check-in no terminal de cruzeiros, o passageiro terá seu embarque recusado e acabará ficando em terra. Ainda que pareça uma questão simples, a falta dos documentos corretos para embarque tem estragado os sonhos de cruzeiristas no Concais, o terminal de cruzeiros de Santos.

“Ainda tem muita gente não embarcando por conta de documento”, conta Sueli Martinez, diretora do Concais. O terminal de Santos é o principal ponto de partida de cruzeiros do Brasil, e embarca passageiros tanto em roteiros nacionais como internacionais. Para os diferentes roteiros, as exigências de documentação são diferentes. Mas há um denominador comum: quem viaja com crianças desacompanhadas de um dos pais, deve sempre providenciar as autorizações.

Sueli também lembra que não só os adultos, mas as crianças também precisam dos documentos adequados para o embarque. “Criança seja de qualquer idade até de colo precisa de RG ou passaporte”, diz a diretora. “É igual a um aeroporto”, conclui.

Cruzeiros pelo Mercosul – Para embarques em cruzeiros que passam pela Argentina, Uruguai, ou qualquer outro país do Mercosul, somente poderão embarcar portando Carteira de Identidade (RG) original, com menos de 10 anos da data de expedição ou passaporte válido.

Cruzeiros Nacionais – Nos embarques nacionais é necessário apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida.

Em ambos os casos, estes documentos são obrigatórios também para crianças de qualquer idade, inclusive bebês de colo.

Viajando com menores desacompanhados de um ou ambos os pais – No caso de menores de idade desacompanhados de pais é preciso autorização destes com firma reconhecida, conforme Lei nº 12.038, de 2009, artigo 250.


Para menores de idade acompanhados somente do pai ou da mãe é necessário autorização judicial com firma reconhecida. Caso a criança ou adolescente viaje desacompanhado dos responsáveis é preciso autorização judicial assinada por ambos.

Já nos casos de falecimento de um dos responsáveis, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou cópia com firma reconhecida.

Todas as informações sobre documentação podem ser conferidas diretamente no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br).

Texto (©) Copyright Daniel Capella e Concais (adaptado).
Imagens (©) Copyright Daniel Capella. 
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