Pacific em F. de Noronha em 2005. |
A juíza afirma que não “há elemento que indique que efetivamente a CPRH não tem atuado de forma regular e lícita.” Nilcéa Maggi destaca que, diante da inexistência de relevante impacto, não poderia a agência estadual exigir a elaboração de estudo ambiental prévio ao empreendedor.
O MPF afirma que foi constatado o descarte de resíduos sólidos pelos navios, o que pode estar afetando a fauna e flora marinhas. Outro possível impacto dos navios é sobre as tartarugas marinhas.
A empresa BCR (contratada pela Pullmantur), responsável pela operação dos cruzeiros na ilha, entrou com pedido de esclarecimento, no último mês, na Justiça Federal. “O empreendimento não poderia ser prejudicado pela exigência de estudo de impacto ambiental que já está previsto no TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre a BCR e o ICMBio”, afirmou a advogada da empresa, Ingrid Zanella.
Ano passado, a BCR se comprometeu a fazer a análise, mas não chegou a desenvolvê-la porque o ICMBio, vinculado ao Ministério de Meio Ambiente, não entregou o termo de referência que indica quais procedimentos devem ser adotados no relatório.
O chefe do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, Ricardo Araújo, informou que o TAC foi firmado em janeiro de 2010. “Uma das cláusulas previa que a empresa avaliasse qual era o sentimento dos turistas em relação aos navios na ilha. O segundo estudo analisaria os impactos econômicos, sociais e ambientais dos cruzeiros. Há um ofício indicando como ele deve ser feito e a BCR tinha recomendação para iniciá-lo mesmo sem o termo de referência.”
Em nota, a CPRH disse que só se pronunciaria quando recebesse a decisão da Justiça.