Veja os critérios e protocolos definidos pela Anvisa para retomada dos cruzeiros

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Na última sexta-feira (29/10), ao anunciar a aprovação dos protocolos para retomada dos cruzeiros no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária também revelou os critérios que utilizou para o aval positivo. 

De acordo com a Anvisa, a necessidade de vacinação para todos os viajantes foi o ponto de partida do protocolo sanitário estabelecido.

A Resolução também estabelece colocou outras condições para que a Anvisa possa conceder anuência para o início da atividade:

1 – edição de planos de operacionalização pelo governo local; 

2 – cumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021, que dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações, ou outra que vier a lhe substituir; 

3 – o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiro deve seguir o disposto em despacho a ser editado pela Diretoria Colegiada da Anvisa, desde que seja possível manter distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; 

4 – as cabines devem ser preparadas para acomodar os viajantes que necessitam de isolamento; e

5 – devem ser submetidos os documentos estabelecidos na Resolução para análise pela Agência. 

Na oportunidade, a Diretoria da Anvisa também deliberou pela aprovação de despacho com as seguintes determinações:

I – o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiro será correspondente a, no máximo, 75% da capacidade do navio; e

II – o programa de monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo deve contemplar, diariamente, no mínimo 10% dos passageiros e 10% dos tripulantes.  

Protocolo prevê obrigação de teste no embarque, vacinação, testagem diária e lotação máxima reduzida

Testes diários em passageiros e tripulantes foram incluídos nas exigências da Anvisa

A Anvisa também divulgou os principais pontos do protocolo para os navios de cruzeiro, que incluem:  

1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS. 

2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.  

3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).  

4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.  

5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.  

6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).  

7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.  

8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.  

9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.  

10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.  

A diretora Meiruze Freitas reforçou que “só é possível trazer esse conjunto de protocolos graças à efetividade das vacinas aprovadas pela Anvisa. As vacinas são essenciais para a retomada das atividades econômicas”.  

Viajantes devem avaliar situação antes de decidir, diz Agência

A Anvisa ainda afirmou que um “navio de cruzeiro apresenta uma combinação única de preocupações com a saúde”, já que une pessoas de diversas regiões reunidos em ambientes fechados ou semifechados.

“Os viajantes dos cruzeiros e seus médicos devem estar cientes das limitações e se preparar de acordo. Em especial, certos grupos, como mulheres grávidas, idosos ou pessoas com condições crônicas de saúde ou imunocomprometidas, devem avaliar com cautela a decisão de embarcar”, disse. 

A Agência ainda afirmou que “sempre se posicionou de forma cautelosa quanto à retomada da operação regular do setor de cruzeiros marítimos no Brasil, devido ao risco inerente e incertezas associadas”.

“Em todas as suas manifestações, foi reiterado que, em um cenário de pandemia, o retorno dessa atividade depende fortemente da situação epidemiológica do município, estado e região, e dos países pelos quais a embarcação irá circular”, acrescentou. 

A diretora Cristiane Jourdan destacou que, “em contraponto à tendência otimista, a OMS já alerta sobre o surgimento de novas variantes e o crescimento de casos em países com quadros já normalizados. Para que as atividades possam ser retomadas de forma segura, é essencial o cumprimento dos requisitos. A exigência da Anvisa é fundamental, somada à ação dos municípios que vão receber estes navios”. 

Sistema de ventilação é ponto técnico fundamental

Ventilação de cabines de isolamento deverá ter pressão negativa 

A Anvisa ainda afirmou que o sistema de ventilação das cabines e áreas fechadas do navio é outro ponto técnico fundamental do protocolo. 

A partir de estudo realizado em outras regiões, a regra define ações específicas sobre o sistema de ventilação da embarcação, incluindo rotina de limpeza do sistema de ar condicionado, substituição de pré-filtros, verificação da integridade dos filtros de alta eficiência, número mínimo de trocas de ar por hora e pressão negativa nas cabines de isolamento.

Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.  

Volta dos cruzeiros

Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 2021, definiu três condições específicas:  

  • Definição de protocolo pela Anvisa – aprovado nesta sexta-feira (29/10).  
  • Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas como surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS 2.928, de 26 outubro de 2021.  
  • Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios impactados pelas operações de cruzeiros. 

Texto (©) Copyright Anvisa (adaptado) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella e MSC

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3 Comentários

  1. Esse monte de regras pros navios e na segunda teve um jogo de futebol com 50 mil pessoas uma em cima da outra, pulando e gritando durante horas e praticamente todos sem máscaras.
    Cuidado zero.

  2. Acho corretíssimo os protocolos de segurança para os cruzeiros exigidos pela Anvisa. Ainda estamos no meio de uma grave pandemia e todo cuidado é pouco nesse momento. Os passageiros tem que fazer a sua parte seguindo os protocolos de segurança para que um novo caos não se instale como os que já tivemos e para que os cruzeiros possam continuar navegando e levando alegria a todos passageiros. Eu sou uma delas para o próximo ano, por isso torço para que nada de pior aconteça.

  3. A regra da Anvisa para os passageiros dos cruzeiros deveria incluir as pessoas RECUPERADAS do Covid-19, uma vez que estes já foram infectados com o vírus e se recuperaram do mesmo.
    Para os recuperados seria solicitado a apresentação de um exame de Anticorpos Neutralizantes, realizado dentro de um período máximo definido pela Anvisa. Os anticorpos devem estar presentes tanto após a INFECÇÃO ATIVA quanto após a VACINAÇÃO contra COVID-19. Em resumo, deveria ser permitido o embarque de passageiros vacinados ou recuperados, mas TODOS testados.

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