A Justiça Federal do Rio de Janeiro irá realizar uma audiência pública para discutir o licenciamento ambiental para navios de cruzeiro que visitam a cidade de Búzios.

De acordo com o site do órgão, a reunião foi ordenada pela juíza federal titular da 1° Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Monica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, e acontece no próximo dia 30, às 14h, na Praça Santos Dumont, em Armação dos Búzios.

Ainda segundo o site, a audiência ocorre no curso de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014.

O processo visa a promoção do licenciamento junto ao Ibama para a atividade de fundeio de navios de cruzeiro nas águas do município de Armação dos Búzios. O MPF também pede que os portos e piers localizados no município fluminense sejam fiscalizados pela União.

“Impõe-se a construção do diálogo e de consensos, com a participação das partes, da área técnica dos órgãos ambientais, de outros especialistas, de eventuais interessados no objeto da causa e da comunidade para a definição cooperativa de uma solução para a questão apresentada,” disse a magistrada responsável pela decisão.

A participação remota na audiência não será permitida devido ao local de sua realização, que acontece em praça pública no centro da cidade.

Búzios descumpriu acordo, diz MPF

Um dos piers onde os passageiros desembarcam em Búzios

De acordo com o MPF, o município de Búzios descumpriu um acordo firmado no âmbito do inquérito civil público nº 1.30.009.000013/2011-7, que diz direito a agressões e possíveis alterações no ecossistema marinho costeiro do município por conta de suposta alta concentração de navios de cruzeiro que visitavam a região sem licenciamento ambiental.

Dessa forma, o MPF requer a concessão de medida liminar inaudita altera parte (que antecipa uma tutela sem escutar a parte contrária), para que o município seja intimado a instalar imediatamente duas boias de amarração para fundeio de navios de cruzeiro com o devido licenciamento ambiental, além da fiscalização efetiva que garanta o limite diário de visita, fixado em duas embarcações.

Texto (©) Copyright Daniel Capella (adaptado de Justiça Federal do Rio de Janeiro) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella