
A Justiça Federal do Rio de Janeiro irá realizar uma audiência pública para discutir o licenciamento ambiental para navios de cruzeiro que visitam a cidade de Búzios.
De acordo com o site do órgão, a reunião foi ordenada pela juíza federal titular da 1° Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Monica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, e acontece no próximo dia 30, às 14h, na Praça Santos Dumont, em Armação dos Búzios.
Ainda segundo o site, a audiência ocorre no curso de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014.
O processo visa a promoção do licenciamento junto ao Ibama para a atividade de fundeio de navios de cruzeiro nas águas do município de Armação dos Búzios. O MPF também pede que os portos e piers localizados no município fluminense sejam fiscalizados pela União.
“Impõe-se a construção do diálogo e de consensos, com a participação das partes, da área técnica dos órgãos ambientais, de outros especialistas, de eventuais interessados no objeto da causa e da comunidade para a definição cooperativa de uma solução para a questão apresentada,” disse a magistrada responsável pela decisão.
A participação remota na audiência não será permitida devido ao local de sua realização, que acontece em praça pública no centro da cidade.
Búzios descumpriu acordo, diz MPF

De acordo com o MPF, o município de Búzios descumpriu um acordo firmado no âmbito do inquérito civil público nº 1.30.009.000013/2011-7, que diz direito a agressões e possíveis alterações no ecossistema marinho costeiro do município por conta de suposta alta concentração de navios de cruzeiro que visitavam a região sem licenciamento ambiental.
Dessa forma, o MPF requer a concessão de medida liminar inaudita altera parte (que antecipa uma tutela sem escutar a parte contrária), para que o município seja intimado a instalar imediatamente duas boias de amarração para fundeio de navios de cruzeiro com o devido licenciamento ambiental, além da fiscalização efetiva que garanta o limite diário de visita, fixado em duas embarcações.
Texto (©) Copyright Daniel Capella (adaptado de Justiça Federal do Rio de Janeiro) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella