Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que irá investigar possíveis descumprimentos de protocolos sanitários nos navios de cruzeiro que estão operando em águas nacionais.
“A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e até mesmo a suspensão das atividades das embarcações. A Agência ainda noticiará as irregularidades aos demais órgãos de controle”, disse o comunicado publicado às 14h30 deste domingo (2/1).
O órgão sanitário ainda lembrou que, de acordo com a sua Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Agência, “em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes”.
Costa Diadema e MSC Splendida estão com operações suspensas
A Anvisa continua a nota afirmando que o Costa Diadema e o MSC Splendida seguem com operações suspensas após registrar transmissão comunitária de COVID-19 a bordo.
“A embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas a bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes”, diz a agência.
O Costa Diadema teve seu cruzeiro encerrado antes do previsto no último dia 31, durante parada em Salvador.
“Por sua vez, o MSC Splendida também teve a sua operação interrompida no dia 30/12 e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência”, acrescenta a Anvisa.
“Portanto, por ora, as embarcações Costa Diadema e MSC Splendida estão impedidas de realizar novas operações”, conclui.
A agência ainda informou que “continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença”.
“Ressalta-se que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades”, finaliza a nota.