Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que irá investigar possíveis descumprimentos de protocolos sanitários nos navios de cruzeiro que estão operando em águas nacionais. 

A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e até mesmo a suspensão das atividades das embarcações. A Agência ainda noticiará as irregularidades aos demais órgãos de controle”, disse o comunicado publicado às 14h30 deste domingo (2/1). 

O órgão sanitário ainda lembrou que, de acordo com a sua Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Agência, “em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes”.  

Costa Diadema e MSC Splendida estão com operações suspensas

A Anvisa continua a nota afirmando que o Costa Diadema e o MSC Splendida seguem com operações suspensas após registrar transmissão comunitária de COVID-19 a bordo. 

A embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas a bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes”, diz a agência. 

O Costa Diadema teve seu cruzeiro encerrado antes do previsto no último dia 31, durante parada em Salvador.

“Por sua vez, o MSC Splendida também teve a sua operação interrompida no dia 30/12 e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência”, acrescenta a Anvisa.

“Portanto, por ora, as embarcações Costa Diadema e MSC Splendida estão impedidas de realizar novas operações”, conclui.

A agência ainda informou que “continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença”. 

Ressalta-se que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades”, finaliza a nota. 

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