O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (27/8), sua intenção de contar com navios de cruzeiro como alternativa para ampliar a capacidade de hospedagem em Belém durante a a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).
De acordo com a Casa Civil, as embarcações serão utilizadas como hotéis flutuantes pelo governo, em parceria com empresas do setor de turismo e navegação. O objetivo é garantir a adequada recepção dos milhares de participantes esperados para o evento, acrescentou o órgão.
Os navios de cruzeiro devem ficar atracados no porto de Belém durante a conferência, oferecendo aproximadamente 4.500 mil quartos. O acréscimo contribui significativamente para aumentar a capacidade de acomodação da cidade, acrescentou a Casa Civil.
“A contratação de navios para a hospedagem é uma das frentes que temos trabalhado para garantir o sucesso do evento em Belém, ao lado de outras iniciativas temporárias, que reforçarão a capacidade de hospitalidade para a COP 30, e as permanentes, que ficarão como legado para a cidade e vão ampliar seu potencial turístico”, explica o secretário extraordinário para a COP 30, Valter Correia.
Em recente entrevista para O Globo, Correia ainda disse que a Embratur também deve negociar o fretamento de navios de expedição para o evento.
Menores, as embarcações deste tipo são utilizados em viagens para destinos remotos como a Antártica e a Patagônia e são considerados de alto luxo.
Com 100 a 300 cabines cada, os navios de expedição podem receber delegações completas, explicou Correia.
Terminal ampliado
O terminal hidroviário regional, atualmente localizado no armazém 9, terá sua área duplicada para cerca de 4 mil m², abrangendo também o terminal 10, e vai funcionar como receptivo para os hóspedes dos navios.
“Estamos elaborando um plano operacional que envolverá também outros órgãos federais para o funcionamento desse terminal”, afirma o diretor de projeto Olmo Xavier.
Texto (©) Copyright Daniel Capella (com informações de Agência Brasil) / Imagem (©) Copyright Gilmar Nazaré Guedes Leal