Desde muito tempo as embarcações representam um importante meio de transporte. Tidos como facilitadores de fluxo de mercadorias entre continentes distantes, onde ligações por terra eram dificultadas ou mesmo nem existiam, as frotas dos navios mercantes foram aumentando cada vez mais, favorecendo o surgimento da era das colonizações do Novo Mundo.
No decorrer dos séculos, mais especialmente a partir do século XIX, foi atribuindo-se mais fortemente aos navios a função de transporte de pessoas. Os chamados transatlânticos já proporcionavam na primeira metade do referido século um meio de deslocamento eficaz entre continentes, capazes de levarem um grande número de passageiros de uma só vez. Imigrantes europeus e asiáticos, principalmente, chegaram em terras brasileiras através destes.
Cruzeiros ganham popularidade
Ao entrarem em desuso com a popularização das viagens aéreas, os transatlânticos deram lugar aos navios de cruzeiro. Proporcionando lazer e diversão, os cruzeiros caíram no gosto de pessoas de todas as idades e nacionalidades especialmente após os anos 80. Anualmente, milhares e milhares de passageiros pelo mundo escolhem esta opção para relaxarem em períodos de férias, o que acaba diretamente podendo causar diversos impactos sobre a natureza.
Quase cinco décadas atrás foi pensado sobre os perigos ambientais que os navios, sejam tanto de carga ou de transporte de passageiros, poderiam representar aos mares e consequentemente a todo o ecossistema global. Em razão disso, foi criada pela IMO (Organização Marítima Internacional) em 1973 a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, cujas diretrizes só entraram em vigor no ano de 1978.
Conhecida também pela sigla MARPOL 73/78 (mar = marine, pol = pollution; poluição marinha), a convenção foi projetada com o intuito de preservar e controlar a poluição causada em mares e oceanos. Foram listadas diretrizes que auxiliassem na extinção dos perigos da poluição proveniente de navios, e que tornassem mínimos os riscos caso ocorram vazamentos de uma série de substâncias nocivas ao meio ambiente durante atividades de rotina das embarcações.
Brasil está entre os signatários
Com 150 países signatários, dentre eles o Brasil, Estados Unidos, China, Alemanha, Reino Unido, Itália, Suíça e Noruega, a convenção contém seis anexos, em que cada um abrange um tipo de poluição iminente: I. poluição por óleo; II. poluição por substâncias líquidas nocivas transportadas a granel; III. Poluição por substâncias prejudiciais transportadas em forma empacotada; IV. poluição por esgoto; V. poluição por lixo; VI. poluição do ar (através da queima de combustíveis).
Tendo em vista que a MARPOL obriga que todos os navios sob a bandeira das nações signatárias obedeçam às regras impostas, os navios necessitam obter certificações que atestem a conformidade com as normas ambientais. Os basais são: IOPP – International Oil Pollution Prevention Certificate (Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo); NLS – International Pollution Prevention Certificate for the Carriage of Noxious Liquid Substances (Certificado Internacional de Prevenção da Poluição para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas); ISPP – International Sewage Pollution Prevention Certificate (Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto); IAPP – International Air Pollution Prevention Certificate (Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar).
Companhias de cruzeiro cumprem todos anexos
Porém, somente o cumprimento dos anexos I e II são obrigatórios, sendo facultativo o cumprimento dos demais. Apesar da não obrigatoriedade, a MSC Crociere diz estar em conformidade em relação ao cumprimento dos outros anexos; a Costa Crociere, a Norwegian Cruise Line e a Royal Caribbean International atestam que seus navios cumprem as exigências da MARPOL. As companhias afirmam agir até de forma mais rígida do que o imposto em suas diretrizes.
Além disso, a CLIA (Associação Internacional das Companhias de Cruzeiro) também tem suas regras próprias, que são seguidas à risca pelas empresas. Clique aqui para saber mais.
Mesmo assim, se considerarmos a navegação como um todo, seria necessário que as diretrizes dos anexos III ao VI também fossem obrigatórias, tendo em vista que tais substâncias representam imenso perigo ao equilíbrio ecológico.
Não somente os oceanos são impactados, bem como os ambientes terrestres e lacustres, já que todos os ecossistemas dependem uns dos outros para que o meio ambiente funcione perfeitamente, implicando na preservação de todas as espécies viventes.
Texto (©) Copyright Natália Mendonça / Imagens (©) Copyright Daniel Capella e Wiki Commons (mapa MARPOL)
Super explicativo, ótimo! Parabéns