Portaria da retomada condiciona cruzeiros ao Ministério da Saúde e limita roteiros ao Brasil

4
A partir de novembro, passageiros poderão retornar aos navios

Publicada neste sábado (2/10), a Portaria Nº 657 traz detalhes das condições para a retomada da operação de cruzeiros no Brasil. 

Já disponível no Diário Oficial da União, o documento autoriza o transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, em águas nacionais a partir de 1º de novembro de 2021.

A medida segue anúncio do Ministro do Turismo e abre caminho para a volta dos cruzeiros ao Brasil, definindo regras específicas para a operação, que incluem: 

1. Cenário epidemiológico, quarentena de passageiros e  de embarcações

A realização das viagens está condicionada a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde, que irá dispor o cenário epidemiológico, e definir situações consideradas surtos de Covid-19 em embarcações, além das condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações. 

2. Planos de Operacionalização Estaduais e Municipais

A operação também está condicionada a um plano de operacionalização, a ser estabelecido junto a estados e municípios que serão visitados pelos navios. O documento deverá estabelecer as condições para assistência de saúde de passageiros que eventualmente precisem desembarcar em seus territórios, além da execução local da vigilância epidemiológica ativa.

3. Cruzeiros só poderão operar nas águas jurisdicionais brasileiras e terão condições definidas pela Anvisa 

A portaria também define que os cruzeiros deverão ser operados exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras. Além disso, diz que caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária definir os requisitos gerais para o transporte de passageiros com uso dos navios.

4. Embarques só serão autorizados em navios que chegarem ao país sem passageiro

Já com relação a embarques, a portaria define que serão autorizados “em embarcações situadas em águas jurisdicionais brasileiras, com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país”. As condições para isso, no entanto, serão definidas por ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 


O documento ainda autoriza o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

Para isso, no entanto, são colocadas quatro condições, incluindo a realização de teste laboratorial RT-PCR, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do desembarque, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável. 

Compartilhar

4 Comentários

    • Acredito que vai depender mais do País de destino do que do Governo brasileiro, no entanto deveremos atender as regas que estiverem valendo quando retornarmos ao Brasil, torço muito para isso porque farei a travessia em abril e até lá o cenário estará bem mais favorável

  1. Creio que cabe uma leitura mais atenta da portaria. A portaria aborda não apenas cruzeiros, mas todo tipo de transporte de passageiros por embarcação, inclusive fluvial. Aliás, contempla também transporte aéreo e terrestre. A Anvisa estabelece regras apenas, ou como consta na portaria, de forma exclusiva, para as águas brasileiras. Não tem poderes para impor regras para águas internacionais ou de outros países. Adicionalmente, deve ser lembrado que há muitas embarcações de bandeira estrangeira e com tripulação estrangeira que vem ao Brasil para prestação de serviços offshore para indústria petrolífera, vem sem passageiros e aqui permanecem por meses ou anos. Portanto minha leitura é de que os parágrafos 4, 5 e 6 do art. 6 referem-se a essas situações. O mercado de embarcações offshore teve muitos problemas com a pandemia. Pela interpretação dada pelo site, aliás que acompanho rotineiramente, os navios deveriam vir da Europa e a ela retornar vazios, além da necessidade de cancelamento dos cruzeiros para o Argentina e Uruguai, o que poderia onerar de tal modo as companhias que inviabilizariam a vinda dos navios apesar da autorização tão aguardada e finalmente dada agora. Só resta fazer uma leitura, como dito, mais atenta, e aguardar um posicionamento formal das autoridades competentes e das cias de cruzeiros a respeito.

    • Obrigado por prestigiar o site, Fabio. A Costa ainda mantém alguns itinerários internacionais, mas a MSC anunciou, hoje, o cancelamento deste tipo de viagem, como esperado por nós

Deixe um comentário:

Por favor, escreva seu comentário!
Preencha seu nome aqui