Anvisa adota novas medidas para navios de cruzeiro; veja mudanças

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A bordo, uso de máscaras e distanciamento social deixam de ser obrigatórios

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (29/9), novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pela COVID-19. 

A resolução aprovada atualiza as medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro, modificando o protocolo obrigatório que havia sido adotado na temporada 2021/2022. 

Atualização (4/10): Após a publicação do novo protocolo da Anvisa, a CLIA Brasil e suas associadas anunciaram as medidas de saúde e segurança que serão adotadas em suas operações no país, clique aqui para ver

CLIA Brasil e companhias associadas darão início a temporada de cabotagem com novos protocolos

Vacinação ou Testagem 

Uma das principais mudanças diz respeito às exigências para embarque nos navios.

Agora, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo para a doença. 

Serão aceitos exames laboratoriais do tipo rápido de antígeno, ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Não serão aceitos autotestes. 

Já com relação a vacinação, serão considerados totalmente vacinados aqueles que receberam esquema de dose única ou duas doses. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.

Até a temporada passada, a vacinação era obrigatória e não podia ser substituída pela apresentação de teste.

As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. 

Máscaras e Distanciamento Social

Com fim da exigência de distanciamento social, festas e outras atividades sociais poderão voltar a ser realizadas sem restrições

Em mais uma flexibilização, o uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes.   

Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso, de acordo com a Anvisa, a máscara segue como um importante instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva.

Assim, a agência continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas: 

  • disponibilização de álcool em gel;
  • procedimentos de limpeza e desinfecção;
  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes;
  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

Isolamento e quarentena

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Em caso de teste positivo, passageiros terão de permanecer em isolamento 

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada nesta quinta-feira (29/9). 

De acordo com o documento, que dispõe sobre o cenário epidemiológico de COVID-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros, casos confirmados terão de fazer isolamento de 10 ou 20 dias, dependendo da gravidade dos sintomas. 

Já casos suspeitos sintomáticos deverão realizar teste imediatamente e, em caso de resultado negativo, permanecer em isolamento até a remissão dos sintomas. 

Contatos próximos de casos confirmados que sejam assintomáticos, deverão ser testados imediatamente. Com o teste negativo, deverão permanecer em isolamento por cinco dias, para a realização de novo teste após o período.  

Manejo

As ações de monitoramento e manejo de casos também estão mantidas.

As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de COVID-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação. 

A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.   

Novo cenário epidemiológico

De acordo com a Anvisa, a atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022/2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de COVID-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira. 

Para isso a agência afirma ter realizado “criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial”, além de observar o comportamento com características de sazonalidade da pandemia, realizar prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e mais. 

Texto (©) Copyright Anvisa (adaptado) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella

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